TRF2 - 5007626-25.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007626-25.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FABIO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a União a proceder à revisão do cálculo da rubrica "adicional noturno", em favor da parte autora, utilizando o divisor 120 horas, e a realizar o PAGAMENTO das diferenças devidas, desde outubro de 2019, respeitando-se o teto dos Juizados Especiais.
Devem ainda ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora, quando do cumprimento de sentença, devendo incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:46
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:05
Determinada a citação
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25/11/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:30
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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