TRF2 - 5014049-32.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 17:46
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA03
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05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:12)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014049-32.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DEJAI RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA SANTANA DE OLIVEIRA FAUSTINO DE LIMA (OAB RJ208489) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição requerida em 28/04/2023. períodos de 13/03/1984 A 15/05/1984, 29/03/1985 a 26/01/1986, 01/03/1987 a 06/07/1988 e 02/01/1991 a 18/04/1991. anotações dos contratos de trabalho em ctps, SEM SINAIS DE RASURA, EM ORDEM CRONOLÓGICA COM OUTROS VÍNCULOS VALIDADOS PELO INSS.
COTEJO DOS CONTRATOS COM REGISTROS DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, ALTERAÇÕES SALARIAIS, CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA E REGISTROS EM CNIS QUE PERMITE RECONHECER A VERACIDADE DAS DATAS DE RESCISÃO LANÇADAS, APESAR DOS PROBLEMAS DE GRAFIA E NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS.
PERÍODO EM QUE INCIPIENTE A COMPREENSÃO DOS EMPREGADORES QUANTO À IMPORTÂNCIA DE FORMALIDADE DAS ANOTAÇÕES EM CTPS.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014049-32.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: DEJAI RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA SANTANA DE OLIVEIRA FAUSTINO DE LIMA (OAB RJ208489) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:03
Despacho
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22/03/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 13:01
Determinada a citação
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17/11/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 08:53
Determinada a intimação
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27/10/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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