TRF2 - 5038358-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5038358-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBA MARIA DIAS BOMFIMADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)REQUERENTE: DAYSE BONFIM PESSOAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Procedeu-se a retificação dos autos para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, parágrafos 3º e 5º, do CPC.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte.
I - CITE-SE o réu para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015. Na mesma oportunidade apresente proposta de acordo.
II - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 9º, do CPC/2015.
IV - Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5038358-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBA MARIA DIAS BOMFIMADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)REQUERENTE: DAYSE BONFIM PESSOAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Procedeu-se a retificação dos autos para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, parágrafos 3º e 5º, do CPC.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte.
I - CITE-SE o réu para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015. Na mesma oportunidade apresente proposta de acordo.
II - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 9º, do CPC/2015.
IV - Após, voltem conclusos. -
08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Determinada a citação
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08/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 268,84 em 19/07/2025 Número de referência: 1357135
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17/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038358-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA MARIA DIAS BOMFIMADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)AUTOR: DAYSE BONFIM PESSOAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora seja o réu compelido a efetuar o pagamento do reajuste de 3,17%, conforme direito reconhecido nos autos da ACP 0002097-90.2000.4.01.3400.
Inicial e documentos pertinentes ao feito nos evento 1 e 10.
Pagamento de 50% do valor das custas - R$ 5,32 (Evento 10, COMP2 e Evento 10, GRU3). É o relato.
Decido.
I - Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
II - Tendo em vista a juntada da fichas financeiras no evento retro, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial mediante a apresentação do cálculo do valor da causa, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito (art. 319, V c/c 485, I, ambos do CPC).
Na oportunidade, deverá também comprovar o complemento do valor das custas, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição.
III - Cumpridas as determinações acima, prossiga-se na forma dos itens II e III do evento 5, DESPADEC1. Por fim, voltem conclusos. -
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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