TRF2 - 5009608-53.2023.4.02.5103
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009608-53.2023.4.02.5103/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: DOUGLAS CABRAL RIBEIROADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROSA BAPTISTA (OAB RJ249893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-06
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009608-53.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: DOUGLAS CABRAL RIBEIROADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROSA BAPTISTA (OAB RJ249893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de evento 63, que homologou os cálculos juntados pela parte autora em evento 58, pet 1, fl. 2.
O recurso foi apresentado no prazo legal, razão pela qual conheço do mesmo.
No mérito os presentes embargos devem ser pacialmente acolhidos.
O recurso de embargos de declaração tem suas hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, conforme segue: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Observa-se que o embargante, alega possível omissão na decisão guerreada, aduzindo que “(...) a decisão embargada homologou os cálculos apresentados pela parte autora, ao argumento de que a autarquia não apresentou cálculo dos valores devidos. Ocorre que a planilha de cálculos elaborados pela autarquia foi juntada no evento 57 e demonstra que a parte autora recebeu valores além do devido, de modo que não há que se falar em pagamento de atrasados, sob pena de enriquecimento sem causa".
Requer, assim, o acolhimento dos embargos para que seja sanada a alegada omissão, de forma a acolher os cálculos apresentados pela ré.
Pleiteia, ainda, a abertura de prazo para vista dos cálculos apresentados em evento 58, pet 1, fl. 2.
Primeiramente, com relação ao pedido da parte ré de abertura de prazo para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, há que se pontuar que a ré teve ciência dos cálculos apresentados pela demandante, os quais já constavam nos autos em evento 44.
Assim, constata-se que o INSS já tinha tido a oportunidade de acesso aos cálculos da parte autora quando apresentou os seus próprios cálculos.
Assim, deixo de acatar o pedido da ré de abertura de prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela pela embargante.
Com relação aos valores devidos, vale repisar que, no que se refere à RMI dos referidos benefícios, consta dos autos os valores de R$ 4.181,28 para o NB 705.479.309-0 e de R$ 4.176,57 para o NB 706.438.188-6.
No entanto, os valores efetivamente percebidos pelo autor, a título de fruição dos benefícios de auxílio doença NB 705.479.309-0 (entre 07/04/2020 e 30/06/2020) e 706.438.188-6 (de 02/07/2020 até 01/08/2020) são inferiores às RMI apurada pelo INSS. Tal fato levou à procedência dos pedidos do autor, para que sejam pagos ao autor as diferenças devidas, conforme sentença.
Passando-se à revisão dos termos da decisão embargada, observa-se que houve contradição apenas na fundamentação da homologação dos cálculos da parte autora, precipuamente na afirmação de que a parte ré não apresentou cálculos, sendo que, de fato, a ré apresentou cálculos em evento 57, embora destoantes do determinado em sentença.
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração para alterar o parágrafo com a homogação dos cálculos, da decisão de evento 63, de forma que conste conforme segue: (...) Assim, tendo em vista que os cálculos apresentados pela parte ré não atendem aos comandos elencados no dispositivo da sentença de evento 19, haja vista que não constam nos cálculos da ré as difereneças devidas a título de diferença na RMI, HOMOLOGO os cálculos juntados pela parte autora em evento 58, pet 1, fl. 2, haja vista que apresentam-se em harmonia com o determinado em sentença. (...) Mantenho os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se.
Após, prossiga-se o feito nos termos da sentença de evento 63. -
16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
21/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para julgamento - 19/08/2024 11:44:18)
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2024 15:53
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:19
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:24
Determinada a intimação
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27/06/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:12
Decisão interlocutória
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22/05/2024 06:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:02
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/03/2024 09:32
Determinada a intimação
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22/03/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:21
Determinada a intimação
-
29/01/2024 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/01/2024 14:39
Transitado em Julgado - Data: 25/01/2024
-
29/01/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 10:08
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 14:28
Juntada de Petição
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01/11/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2023 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 14:00
Determinada a citação
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11/09/2023 19:53
Alterado o assunto processual
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11/09/2023 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2023 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2023 13:50
Determinada a intimação
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05/09/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2023 08:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJJUS504J)
-
05/09/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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