TRF2 - 5069045-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069045-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: RONALDO BOMFIMADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069045-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO BOMFIMADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857) DESPACHO/DECISÃO Evento 17, PET1: Defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
17/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:57
Determinada a intimação
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17/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069045-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO BOMFIMADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857) DESPACHO/DECISÃO RONALDO BOMFIM, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA, ocorrido em 27/12/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Não há pedido de tutela de urgência.
Não há pedido de gratuidade de justiça.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
15/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJNIG05F)
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Declarada incompetência
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14/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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