TRF2 - 5003398-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003398-97.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISABEL SILVA GILABERTEADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ216997) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos acostados pelo INSS no evento 13.
Findo o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 22:56
Despacho
-
17/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003398-97.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISABEL SILVA GILABERTEADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ216997) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntado no DOC X, EVENTO 1, contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, nos termos dos Enunciados nºs. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma; III – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial, consultas PLENUS – INFBEN, REVSIT, CONBAS, CONREV, bem como a carta de concessão/memória de cálculo atualizada do benefício indicado na inicial.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
IV – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO38F)
-
18/06/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068045-25.2025.4.02.5101
Ana Claudia de Almeida Gavalda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adalgiza Fabia Souza Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 19:02
Processo nº 5001747-06.2025.4.02.5116
Sonia Regina Gimenes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002258-29.2024.4.02.5119
Luiz Claudio Canepa dos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011035-57.2024.4.02.5101
Jessica Maria Caetano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:31
Processo nº 5011631-87.2024.4.02.5118
Elizia de Jesus Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00