TRF2 - 5039583-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015971-96.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
04/08/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5039583-58.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SONIA MARIA DIOGOADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES FREITAS (OAB RJ180096)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o veículo TOYOTA HILUX CD SRX2, ano/modelo 2015/2016, placa LSG9945, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5015971-96.2022.4.02.5101.
Em consequência, determino o levantamento da restrição judicial que recai sobre o referido veículo no sistema RENAJUD, autorizando a sua transferência para o nome do embargante.
Custas na forma da lei. Sem honorários, eis que as partes não deram causa à constrição do bem.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo nº 5015971-96.2022.4.02.5101 .
Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença, inclusive o mandado de levantamento da restrição judicial.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 23:53
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/05/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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14/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:47
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 50159719620224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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