TRF2 - 5000056-79.2024.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJBPI01
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29/08/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Julgado improcedente o pedido - 01/08/2025 14:10:20)
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000056-79.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA DE GOVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)ADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
APOSENTADORIA POR IDADE.
EXIGIBILIDADE DO REQUISITO CARÊNCIA APÓS A EC 103/2019.
TEMA 358 DA TNU. CONTRIBUIÇÕES PAGAS COM ATRASO.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Suspendo, porém, a execução em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 162
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000056-79.2024.4.02.5119/RJ RECORRENTE: MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA DE GOVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)ADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 28/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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08/02/2024 13:58
Juntada de Petição
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07/02/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/02/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 10:40
Decisão interlocutória
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06/02/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/01/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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