TRF2 - 5038961-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038961-22.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: CASSIO AUGUSTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA (OAB ES016533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:42
Expedição de ofício
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038961-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CASSIO AUGUSTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA (OAB ES016533) DESPACHO/DECISÃO Conforme se infere do despacho do evento 36, DESPADEC1, pretende a parte autora o benefício decorrente de acidente de trabalho.
Decerto que a competência para processar e julgar este feito é da Justiça Estadual, nos precisos termos do art. 129, II, da Lei nº. 8.213/91 e do art. 109, I, parte final, da CF/88: Art. 129.
Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados: (...) II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (sublinhei) Contudo, considerando o estado adiantado da instrução processual, sobretudo a produção de perícia médica reconhecendo a incapacidade da parte autora, deixo de extinguir o feito, ficando o aproveitamento futuro desses atos a critério do Juízo competente.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA dos autos à Vara de Acidentes do Trabalho em Vitória. Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:02
Declarada incompetência
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11/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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27/03/2025 19:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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28/01/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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14/01/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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06/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 07:36
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 08:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/11/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:40
Determinada a citação
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26/11/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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