TRF2 - 5001720-93.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001720-93.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROBSON RODRIGUES VIANAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO 1.
Manifeste-e o autor para que informe a possibilidade de realização de perícia na Capital.
Nessa hipórtese caberá ao autor comparecer à perícia por meios próprios.
Semn prejuízo, intime-se o autor para juntar laudo de seu médico particular que responda objetivamente os seguintes questionamentos: i.
Os documentos médicos anexados aos autos e trazidos pela parte autora permitem dizer que ela já esteve acometida por alguma patologia listada pelo art. 6, XIV da Lei 7.713/881? ii.
Atualmente, a parte autora está acometida por alguma patologia? Qual? Fundamente. iii.
Quais os fundamentos que levaram os médicos que acompanham a parte autora a caracterizar a gravidade da patologia? iv.
Conforme as diretrizes da medicina especializada,, a patologia da parte autora é grave? Fundamente. v. É possível a reversão do quadro clínico da parte autora com algum tipo de tratamento ou procedimento cirúrgico? Fundamente. 1.
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; -
21/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON RODRIGUES VIANA <br/> Data: 01/10/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001720-93.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROBSON RODRIGUES VIANAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO 1.
Manifeste-e o autor para que informe a possibilidade de realização de perícia na Capital.
Nessa hipórtese caberá ao autor comparecer à perícia por meios próprios.
Semn prejuízo, intime-se o autor para juntar laudo de seu médico particular que responda objetivamente os seguintes questionamentos: i.
Os documentos médicos anexados aos autos e trazidos pela parte autora permitem dizer que ela já esteve acometida por alguma patologia listada pelo art. 6, XIV da Lei 7.713/881? ii.
Atualmente, a parte autora está acometida por alguma patologia? Qual? Fundamente. iii.
Quais os fundamentos que levaram os médicos que acompanham a parte autora a caracterizar a gravidade da patologia? iv.
Conforme as diretrizes da medicina especializada,, a patologia da parte autora é grave? Fundamente. v. É possível a reversão do quadro clínico da parte autora com algum tipo de tratamento ou procedimento cirúrgico? Fundamente. 1.
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; -
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 12:56
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:54
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/07/2024 09:57
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 11:26
Juntada de Petição
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05/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 11:04
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:26
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:07
Determinada a citação
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03/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00