TRF2 - 5011861-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 21:59
Juntada de Petição
-
01/08/2025 21:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011861-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA10.
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 11. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 12.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001. 13.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:00
Despacho
-
04/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:10
Despacho
-
27/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 12:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET01S para RJRIO16S)
-
26/03/2025 12:38
Despacho
-
26/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 21:01
Declarada incompetência
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJPET01S)
-
12/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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