TRF2 - 5069396-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069396-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON RUY BARBOSA MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAPortanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc.
I).
Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º). -
11/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069396-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON RUY BARBOSA MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
16/07/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:43
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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