TRF2 - 5070444-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070444-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SALGADO CARDOSO DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE (OAB RJ129750)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) DESPACHO/DECISÃO De forma a comprovar a atual retenção de imposto de renda sobre sua aposentadoria, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma, com a identificação (nome e CNPJ) da(s) fonte(s) pagadora(s) dos proventos que pretende sejam reconhecidos como isentos do imposto de renda, para que sejam cadastradas como interessadas para efeito de recebimento de intimações para o cumprimento de ordens judiciais no que lhes caiba relativamente a esta ação. . Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de imposto de renda sobre os proventos que pretende ver reconhecidos como isentos.
Decorrido o prazo sem a devida emenda à inicial, venham conclusos. Vindo a emenda, voltem imediatamente conclusos para exame do pedido de liminar. -
10/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:38
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070444-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA SALGADO CARDOSO DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE (OAB RJ129750)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888)DESPACHO/DECISÃOproceda(m)-se à(s) inclusão(ões) da PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - SVCINP (CNPJ n. 00.***.***/0438-97), na condição de INTERESSADOS com a exclusão do INSS Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial ANO-CALENDÁRIO 2024 -
15/08/2025 16:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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15/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070444-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA SALGADO CARDOSO DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE (OAB RJ129750)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN e do INSS no polo passivo desta ação, com a exclusão da AGU .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos.
D ifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
16/07/2025 12:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:43
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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