TRF2 - 5048789-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
06/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 11:29
Determinada a intimação
-
06/08/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
21/07/2025 10:19
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048789-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EVANIA REGINA TERRA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DA SILVA COSTA (OAB RJ103308)AUTOR: ERICA CRISTINA TERRA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DA SILVA COSTA (OAB RJ103308)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ERICA CRISTINA TERRA DA SILVA e EVÂNIA REGINA TERRA DA SILVA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando liminarmente que a CEF apresente todo o histórico de investidor e saldos pertencentes ao seu falecido pai, Paulo Roberto da Silva, bem como, a declaração de existência de seguros de vidas e seguros de operações firmados pelo falecido. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Como causa de pedir, sustentam em síntese, que ingressaram com os direitos sucessórios junto a CEF solicitando o pagamento dos valores pertencentes de seu genitor, Paulo Roberto da Silva, falecido em 07/07/2020, conforme preconiza a Escritura de Inventário e Partilha de ATO 37; FLS: 071 e LIVRO: 7.849 do 10º Serviço Notarial – RJ.
Afirmam que “os valores arrolados foram: a) R$ 397.834,76 (trezentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), contido na conta corrente de n.º 10.367-4, oper: 013 da agência n.º 0233 e o valor de R$ 32.295,77 (trinta e dois mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), na conta corrente de n.º 243509-3, oper:01 da agencia n.º 0233. 3.
Quanto aos valores acima ambos foram pagos e recebidos pelas suplicantes.
No entanto, foi fornecido as mesmas um extrato da conta da segunda conta corrente com o valor de R$ 40.014,59 (quarenta mil quatorze reais e cinquenta e nove centavos), extrato de 28/08/20, documento incluso. 4.
Importante destacar que, em 8/12/2020 o extrato emitido continha o valor de R$ 33.698,49 (trinta e três mil seiscentos e noventa oito reais e quarenta e nove centavos), comprovante anexado, contendo divergências de valores, uma vez que, o falecimento do correntista e investidor falecera em 7 de julho do corrente ano, ficando sua conta corrente sendo movimentada pela instituição financeira federal. 5.
Neste sentido, o segundo valor recebido pelas requerentes não teve a inclusão dos R$ 40.014,59”.
Alegam que “não obtiveram as demais informações quanto seguro em NOME e CPF de seu finado pai”.
Inicial instruída com documentos de eventos 1, 12, 20, 26 e 33.
Evento 35 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 44, alegando que há um saldo no valor de R$ 33.698,00 na conta informada pela parte autora e consta um débito no valor de R$ 6.169,48 efetuado no dia 24/11/2020.
Apresenta os extratos da conta.
Evento 47 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e extratos apresentados pela CEF, bem como, a intimação da CEF para informar sobre a existência de eventuais seguros de vidas e seguros de operações firmados pelo falecido, Paulo Roberto da Silva. Evento 60 – a CEF informa que foi localizado o saldo no valor de R$ 33.698,00 na conta do falecido e no dia 24/11/20 houve um débito no valor de R$ 6.169,48 referente ao salário pago pelo Exército no mês seguinte ao falecimento do titular.
Evento 62 – determinada nova intimação da CEF para informar sobre a existência de eventuais seguros de vidas e seguros de operações firmados pelo falecido, Paulo Roberto da Silva.
Evento 66 – a CEF informa que não foi localizada apólice vigente.
Evento 68 – determinada a inclusão da Caixa Seguradora no polo passivo.
Evento 77 – contestação apresentada pela Caixa Seguradora, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que não foi localizado nenhum contrato firmado pelo falecido, Paulo Roberto da Silva.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos.
Evento 80 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas da CEF e da Caixa Seguradora, bem como, comprovar a existência de eventual seguro em nome do falecido, eis que cabe à parte autora comprovar o direito alegado.
Evento 85 – manifestação da parte autora.
Evento 87 – determinada a intimação da Caixa Seguradora para informar sobre a existência de eventual seguro firmado pelo falecido, Paulo Roberto da Silva desde o ano de 2020; a intimação da parte autora para se manifestar sobre a informação da CEF no sentido de que foi localizado o saldo no valor de R$ 33.698,00 na conta do falecido e no dia 24/11/20 houve um débito no valor de R$ 6.169,48 referente ao salário pago pelo Exército no mês seguinte ao falecimento do titular, bem como, a intimação da CEF para informar qual o saldo residual existente na conta do falecido, Paulo Roberto da Silva.
Evento 96 – a Caixa Seguradora informa que não foi localizado nenhum contrato de seguro em nome do falecido.
Evento 97 – informação da CEF no sentido de que o valor que existia na conta do falecido foi devidamente resgatado.
Evento 100 – manifestação da parte autora no sentido de que no dia 28/08/20 havia um saldo na conta do falecido no valor de R$ 40.014,59 e pelo extrato apresentado pela CEF o saldo era no valor de R$ 33.698,49. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os extratos completos da conta corrente nº 243509-3, agência nº 0233 de titularidade do falecido Paulo Roberto da Silva, no período de 01/07/2020 a 31/08/20.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para comprovar a existência do saldo no valor de R$ 40.014,59 na conta corrente nº 243509-3, agência nº 0233, conforme informado no Evento 100. -
03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:15
Determinada a intimação
-
03/07/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
-
04/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
-
03/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:15
Determinada a intimação
-
03/06/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:54
Determinada a intimação
-
11/04/2025 05:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 71
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
18/03/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:46
Determinada a intimação
-
15/03/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:00
Determinada a intimação
-
25/02/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 18:25
Determinada a intimação
-
10/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
12/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 10:42
Determinada a intimação
-
11/12/2024 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
31/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
21/10/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
21/10/2024 06:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
18/10/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/09/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:39
Determinada a intimação
-
26/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:21
Determinada a intimação
-
03/09/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 19:21
Determinada a intimação
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09/08/2024 05:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2024 18:21
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 13:43
Determinada a intimação
-
16/07/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:10
Alterado o assunto processual
-
16/07/2024 12:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CAIXA GIRO IMEDIATO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO - EXCLUÍDA
-
15/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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