TRF2 - 5003514-21.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5003514-21.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: ANDRE LUIZ MACHADO MUNIZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, considerando que o recurso em questão não se enquadra nas hipótese do art. 1.022 do CPC, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Interposto recurso de apelação, cite-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, intime-se o autor para recolher as custas judiciais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083216720254020000/TRF2
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5003514-21.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: ANDRE LUIZ MACHADO MUNIZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos doart. 485, IV, do CPC/15. valores recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes R$ 12.023,86 + Resultado tributável da Atividade Rural R$ 41.723,39), o que perfaz um valor mensal de R$ 6.953,89.
Considerando critério objetivo adotado por este juízo, para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1, Reconsidero a gratuidade de justiça deferida no evento e passo a indeferi-la.
Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não angularizada a relação processual.
Comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nª 5008321-67.2025.4.02.0000.
Interposto recurso de apelação, cite-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5003514-21.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ MACHADO MUNIZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO O autor interpôs Agravo de Instrumento nº 5008321-67.2025.4.02.0000 em face da decisão que indeferiu o pedido liminar.
Nos autos do referido agravo foi proferida decisão indeferindo o requerimento de antecipação de tutela recursal emantendo a decisão agravada.
Intimado a comprovar que manifestou sua intenção em concorrer às vagas de deficientes durante o prazo estabelecido no edital, bem como o indeferimento de sua inscrição, bem como esclarecer o porquê de ter juntado edital referente a outro concurso público (evento 7, anexo 3) e juntar declaração completa de Imposto de Renda, o autor informou que manifestação não se deu de forma tácita ou indireta, mas sim por meio de documentação médica robusta, laudos periciais e o cartão de identificação de Pessoa com Deficiência expedido por órgão oficial competente, todos anteriores ao encerramento do período de inscrição, o que configura formalização tempestiva da vontade jurídica. Aliada ao envio de correspondência à organizadora do certame visando o saneamento da omissão administrativa.
Quanto ao equívoco de ter juntado edital referente a outro concurso público, aduziu que não se deu de propósito mas tão somente por excesso de zelo, no afã de demonstrar a reiterada condição do Autor como pessoa com deficiência em concursos anteriormente enfrentados perante outras administrações públicas.
Juntou declaração de IR ( evento 20).
Do cronograma do Concurso Público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro – SEAP RJ ( Anexo 17, evento 1), consta o seguinte: - Inscrições Das 12 horas de 11/11/2024 até as 12 horas de 12/12/2024; - Divulgação da Lista Geral Preliminar das Inscrições Confirmadas com a especificação do tipo de vaga em 18/12/2024; - Solicitação de alteração do tipo de vaga das 16 horas de 18/12/2024 até as 16 horas de 19/12/2024 E, conforme item 3.4. EDITAL Nº 2/2024: " Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar pessoa com deficiência, em campo apropriado no Requerimento de Inscrição" Na espécie, do Cartão de Inscrição do autor ( Aenxo 11, evento 1), com relação à vaga desejada, consta o seguinte: Sim, desejo concorrer APENAS às vagas destinadas a ampla concorrência Não, não desejo concorrer às vagas destinadas aos Negros e Índios Não, não desejo concorrer as vagas destinadas às pessoas em situação de Hipossuficiência Econômica Além disso, intimado a juntar documento que comprove o indeferimento para as vagas de deficiente físico, o autor juntou cópia do Recurso Administrativo em relação a não classificação para o TAF na ampla concorrência e para PCD, afirmando que fez a inscrição para PCD e não constou no espelho da inscrição, datado de 26/03/2025 ( evento 7).
No evento 7, Outros 2, consta o resultado do referido recurso foi no sentido de que: " Conforme informado no e-mail anterior, no quadro do subitem 7.2.30.10, ou seja, na alínea "e".
Sobre alteração no tipo de vaga de concorrência, informamos que, conforme subitem 6.3.18 do Edital, não é mais possível." O subitem 6.3.18 do Edital ( Anexo 22, evento 1) estabelece que: " Caso o candidato constate na lista mencionada no subitem 5.3.17 que optou indevidamente por determinado tipo de vaga (subitem 2.1.1), o mesmo deverá encaminhar mensagem para o correio eletrônico , das 16 horas do dia 18 de dezembro de 2024 até as 16 horas do dia 19 de dezembro de 2024, para solicitar, por meio de requerimento fundamentado, a alteração do tipo de vaga.
Não será possível solicitar esta alteração em nenhum outro momento, qualquer que seja o motivo alegado." Ante o exposto, considerando que nas razões do recurso administrativo o autor afirmou que fez a inscrição para PCD e não constou no espelho da inscrição.
Considerando que do Cartão de Inscrição consta que o autor desejava concorrer apenas às vagas destinadas a ampla concorrência, INTIME-SE o autor para comprovar que encaminhou mensagem para o correio eletrônico ( [email protected]), das 16 horas do dia 18 de dezembro de 2024 até as 16 horas do dia 19 de dezembro de 2024, para solicitar, por meio de requerimento fundamentado, a alteração do tipo de vaga, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias. -
09/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:18
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 19:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083216720254020000/TRF2
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23/06/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50083216720254020000/TRF2
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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04/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:29
Decisão interlocutória
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06/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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