TRF2 - 5000213-54.2025.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000213-54.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: VANESSA PIRES DE JESUS BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) EMENTA MILITAR.
MELHORIA DE REFORMA.
SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ.
ACÓRDÃO Nº 2.225/2019 DO TCU.
NÃO APLICAÇÃO.
Caso no qual o pai da autora, reformado por idade limite, obteve melhoria de reforma em 2009, em razão de invalidez superveniente.
O Acórdão nº 2225/2019 alterou a interpretação administrativa anterior de que o art. 110 § 1º da Lei nº 6.880/80 é aplicável aos militares reformados, mas estabeleceu a data do julgamento como marco temporal para a incidência do novo entendimento.
Daí porque a nova interpretação não incide ao caso do pai da autora, cuja melhoria de reforma foi concedida uma década antes da mudança de entendimento da Corte de Contas.
Assim, a pensão da autora deve corresponder aos proventos de Segundo Tenente.
Remessa necessária (conhecida de ofício) e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária (conhecida de ofício) e à apelação.
Sem acréscimo de honorários, pois a sentença não os fixou, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5000213-54.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: VANESSA PIRES DE JESUS BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/08/2025 18:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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13/08/2025 18:00
Retirado de pauta
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13/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000213-54.2025.4.02.5107 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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29/07/2025 09:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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