TRF2 - 5018956-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018956-33.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JEFFERSON SALGADO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tema nº 1.129 DO STJ. decisão embargada mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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28/08/2025 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018956-33.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JEFFERSON SALGADO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado oficial emitido por este Egrégio Tribunal Federal, a Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28, a fim de ser fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Verifico que houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Assim, no caso contreto, diante de feito com causa de pedir e tese jurídica idênticas aos processos mencionados, determino o sobrestamento do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para devido atendimento ao determinado pelo Tribunal, bem como para o respectivo andamento processual.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:29
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 639,18 em 15/08/2025 Número de referência: 1369618
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14/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:49
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22, 29 e 30
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018956-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEFFERSON SALGADO COELHOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAPortanto, julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).
Assim, também improcedente a metodologia de cálculo de eventuais valores que lhe sejam devidos pela procedência desta ação, pretendida conforme a planilha apresentada pelo(a) Autor(a) . -
07/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:25
Decisão interlocutória
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27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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