TRF2 - 5005874-60.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005874-60.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: ANA MARIA PORTUGAL SOCORROADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 22:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-60
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/08/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/08/2025 16:19
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005874-60.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANA MARIA PORTUGAL SOCORROADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício NB 87/712.023.670-0, realizando o pagamento até 06/01/2024 (véspera da última concessão), quando deverá ser cessado em razão da implantação do LOAS 87/714.324.905-0, em favor da autora (ANA MARIA PORTUGAL SOCORRO ? CPF *98.***.*15-30) Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação. -
14/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 10:09
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 12:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:22
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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