TRF2 - 5006615-55.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 13:35
Intimado em Secretaria
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VICTOR IZAIAS BARBOSA <br/> Data: 11/09/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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22/06/2025 17:30
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006615-55.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO VICTOR IZAIAS BARBOSAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23/05/2025 Determino o prosseguimento do feito com a realização de perícia médica indireta para apuração da deficiência de GILSON BARBOSA (autor falecido no curso da presente demanda) para fins de recebimento de benefício assistencial - LOAS.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, designar data, horário e local para a realização da perícia, se houver agenda disponível com o perito já nomeado.
Caso não haja disponibilidade de horário com o perito já nomeado, a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear OUTRO CARDIOLOGISTA, ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), nomear perito na especialidade de CLÍNICA MÉDICA ou MÉDICINA DO TRABALHO.
Na hipótese de nomeação de outro perito, ficará destituído o perito anterior, devendo a Secretaria cancelar a sua nomeação no Sistema E-Proc.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos.
O INSS será intimado por meio de sua Procuradoria Federal Especializada.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames de GILSON BARBOSA, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá o perito apresentar laudo apenas com base nos documentos juntados aos autos.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA. O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo, ciente de que se trata de perícia indireta para apuação da deficiência de GILSON BARBOSA (autor falecido no curso da presente demanda): https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo a este Juízo.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. A solicitação de pagamento de honorários periciais será feita oportunamente pela Secretaria.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes e o perito. -
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:47
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILSON BARBOSA - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:23
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/03/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 15:49
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON BARBOSA <br/> Data: 19/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:03
Determinada a intimação
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04/11/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 17:56
Determinada a citação
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09/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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