TRF2 - 5004037-25.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:46
Despacho
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20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004037-25.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARLENE ALVES CABOCLO DE CASTROADVOGADO(A): RAISSA DUARTE SOTE (OAB RJ233632)ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO (OAB RJ117951)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19 desde a DER em 29/04/2024.
O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, §§ 2º e 5º da mesma Emenda Constitucional. b) condenar o INSS a pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício de aposentadoria desde 29/04/2024 até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, o qual deverá ser aplicado somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
Deverão ser observados a prescrição quinquenal e eventuais pagamentos administrativos.
DA TUTELA ANTECIPADA Exercida a cognição exauriente, verifico a evidência do direito da parte autora e o perigo da demora (ante o caráter alimentar da prestação previdenciária).
Ainda, consigno que o judiciário deve distribuir isonomicamente o ônus da duração do processo, a fim de concretizar o direito fundamental a um processo justo, eficaz e adequado.
Do exposto, com base no art. 4º da lei n. 10.259/2001 e, no art. 43 da lei n. 9.099/95, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que o INSS implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 19:25
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:11
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:38
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/07/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:46
Determinada a intimação
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16/07/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:16
Juntado(a)
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13/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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