TRF2 - 5016522-15.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50146965520234020000/TRF2
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09/07/2025 08:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146965520234020000/TRF2
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5016522-15.2023.4.02.5110/RJREQUERENTE: WESLEY BEIRAL RAFAELADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte Autora nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, porém suspensos ante a gratuidade deferida no evento 8.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Intimem-se. -
21/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146965520234020000/TRF2
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16/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:34
Juntada de Petição
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03/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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08/05/2024 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50146965520234020000/TRF2
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18/09/2023 19:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50146965520234020000/TRF2
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16/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007743-75.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 7, 10, 15, 17
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22/08/2023 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0101524-18.2017.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 17, 66, 84, 86, 98, 105, 120, 123, 125, 137, 145, 169, 178, 179, 188, 191
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22/08/2023 14:06
Alterado o assunto processual - De: Reintegração - Para: Descontos indevidos
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21/08/2023 19:59
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Reintegração
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21/08/2023 19:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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21/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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