TRF2 - 5069869-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:19
Determinado o Arquivamento
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16/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5069869-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TADEU ELIANO PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 55, PET1 - Tendo em vista que o autor optou pela manutenção do benefício Nº 31/6515280568, por ser mais vantajoso, tendo sido concedido administrativamente, conforme ofício do evento 42, OFIC1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5069869-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TADEU ELIANO PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 42, OFIC1 - Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, bem como da manutenção referente ao benefício mais vantajosos, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 20:57
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 23:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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23/09/2024 23:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TADEU ELIANO PINTO <br/> Data: 29/10/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BES
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23/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:36
Decisão interlocutória
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12/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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