TRF2 - 5002511-28.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002511-28.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PAIVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No despacho de evento 12, DESPADEC1, a parte autora foi intimada a juntar aos autos memória de cálculo da revisão realizada no benefício originário NB:46/084.097.964-9, ocorrida nos autos do processo judicial nº 1003254-17.2020.4.01.3809, como mencionado na peça exordial.
Na petição de evento 16, PET1, a parte autora informa que a referida revisão ainda não foi realizada nos autos do processo judicial nº 1003254-17.2020.4.01.3809.
Nota-se que está em fase recursal (evento 10, OUT3).
Tendo em vista que os presentes autos tratam de revisão da pensão por morte da parte autora, com base na revisão realizada no benefício originário nos autos do processo supracitado, determino a SUSPENSÃO deste feito, com base no art. 313, V, a do CPC, até a efetiva realização da revisão no benefício originário, uma vez que a sentença a ser proferida nestes autos depende do cálculo da revisão a ser realizado naquele processo. Intimem-se as partes. -
14/08/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002511-28.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PAIVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos memória de cálculo da revisão realizada no benefício originário NB:46/084.097.964-9, ocorrida nos autos do processo judicial nº 1003254-17.2020.4.01.3809, como mencionado na peça exordial.
II - Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:07
Despacho
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09/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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