TRF2 - 5001432-14.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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18/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 20:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-14.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA ELIZABETE DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE DELGADO CIANNI (OAB RJ170936)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a incluir a parte autora, na condição de companheira beneficiária da pensão por morte cujo instituidor é José Mauricio Silva, a partir de 11/10/2024.
Conforme disposto na fundamentação, o benefício terá caráter vitalício e deverão ser aplicadas as inovações legislativas trazidas pela EC 103/19.
A partir do trânsito em julgado, descontar todos os valores (desde a DIB) recebidos a título de BPC/LOAS (NB 712.431.063-7, evento 1, PROCADM7, fl. 24) da pensão por morte a ser implantada em cumprimento desta sentença, até o limite de 30% do valor mensal a ser recebido, bem como fazer cessar o BPC/LOAS a partir do momento em que implantada a pensão.
A existência de valores atrasados a serem executados deverá ser apurada em liquidação de sentença, haja vista a recepção indevida de LOAS desde 06/12/2022 e a pensão dever ser implementada desde 11/10/2024.
O encontro de contas deve considerar: 1) todo o período de LOAS recebido indevidamente desde o início em 06/12/2022. 2) os atrasados da pensão por morte, que devem ser apurados desde 11/10/2024.
Para os cálculos, devem ser utilizados os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe reforçar que, sendo o caso, poderá o INSS, para a quitação do saldo remanescente da dívida da autora, descontar os valores recebidos a título de BPC/LOAS (evento 1, PROCADM7. fl. 26) da pensão por morte a ser implantada em cumprimento desta sentença, até o limite de 30% do valor mensal a ser recebido.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se a CEAB-DJ para a implantação.
Determino o cancelamento concomitante de benefício NB 712.431.063-7. Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Ciência ao MPF, nos termos do art. 40 CPP. -
19/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 13/08/2025 14:10. Refer. Evento 17
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-14.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA ELIZABETE DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE DELGADO CIANNI (OAB RJ170936) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:10, COM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE AUTORA E SUAS TESTEMUNHAS PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, 38, sala 121, Aterrado), e participação do INSS por meio da Plataforma Virtual Zoom JFRJ, conforme link que segue abaixo: Entrar Zoom Reunião https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4494974034 ID da reunião: 449 497 4034 As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar o rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três), com a respectiva qualificação, endereço e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial.
Os patronos deverão possuir seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone para eventual necessidade de contato.
Intimem-se as partes para ciência. -
09/07/2025 17:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 13/08/2025 14:10
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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