TRF2 - 5003173-07.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
18/09/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2025 18:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003173-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIENE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): CARLÚCIA APARECIDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB RJ178310) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
08/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE MARIA DA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 16:45. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA ISABELLA LUCIO LOUZADA - Rua Dr Baptista Fluminense, nº 11, Centro, Cachoeiro de Itapemirim (ref.: na rua ao
-
29/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
29/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003173-07.2025.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIENE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): CARLÚCIA APARECIDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB RJ178310)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. -
11/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:16
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:20
Determinada a intimação
-
06/05/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:39
Juntada de Petição
-
25/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003365-28.2025.4.02.5005
Leonora Neves de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 21:55
Processo nº 5008734-80.2025.4.02.0000
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Caroline Dias Andriotti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:07
Processo nº 5029050-74.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Denise de Oliveira Bello
Advogado: Bianca Xavier Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 11:14
Processo nº 5001045-12.2024.4.02.5111
Maria do Carmo Nascimento Ouvidor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:02
Processo nº 5009606-95.2025.4.02.0000
Maria Aparecida Leal de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 10:12