TRF2 - 5001313-08.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001313-08.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: RICARDO BARBOSA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANI DE SOUZA FREITAS FONSECA (OAB RJ238209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de período laborado em condições especiais, NB 205.799.007-4, desde a DER em 15/05/2025.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
07/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000664-71.2024.4.02.5121
Alessandra Regina de Oliveira Ferreira V...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001040-83.2025.4.02.5004
Arnobio Vieira Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009298-82.2025.4.02.5101
Naylor Alves Lopes de Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000226-38.2025.4.02.5112
Josete Gomes Quadra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Gomes Quadra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 11:41
Processo nº 5059045-35.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Renata Cristina da Silva da Costa
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00