TRF2 - 5009298-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009298-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAYLOR ALVES LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição e documento do evento 17 como emenda à inicial. 2.
Tendo em vista o item 13 do negócio jurídico processual entabulado no CESOL (evento 1, OUT5), intime-se a UFRJ para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos referentes ao acordo homologado na ação coletiva, ciente de seu ônus de informar sobre possíveis ações individuais já ajuizadas nos Juízos Comuns ou nos Juizados Especiais Federais, na forma dos artigos 337 e 771, parágrafo único, do CPC. 3.
Após, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, ressaltando-se que o prosseguimento da execução estará restrito à sua expressa manifestação e adequação do valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, bem como o eventual recolhimento das custas complementares, de acordo com o novo valor atribuído à causa, em uma das agências da CEF (art. 2º da Lei nº 9.289/96 e Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Prazo: 15 dias. 4.
Em seguida, voltem-me conclusos. 5. Sem o cumprimento do item 3, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
09/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009298-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAYLOR ALVES LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Diante das razões lançadas pelo autor, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Retire-se a anotação de sigilo da autuação do feito.
Defiro ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão de evento 5.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
26/05/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 16:57
Juntado(a)
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 17:00
Juntado(a)
-
05/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000277-82.2025.4.02.5101
Catarina Martins Lapa
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:09
Processo nº 5003100-69.2025.4.02.5120
Flavia Alves Tavares
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Flavia Alves Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013650-91.2023.4.02.5121
Alexandre Franco de Aguiar
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000664-71.2024.4.02.5121
Alessandra Regina de Oliveira Ferreira V...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001040-83.2025.4.02.5004
Arnobio Vieira Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00