TRF2 - 5003007-06.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003007-06.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ANA REBECA MORAIS SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003007-06.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ANA REBECA MORAIS SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 13/05/2024 (Evento 5, INF3), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:15
Determinada a intimação
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13/12/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 09:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALINE REJANE DE MORAIS MOREIRA - REPRESENTANTE
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13/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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22/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 15:07
Determinada a intimação
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30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:40
Juntada de Petição
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26/08/2024 13:59
Juntada de Petição
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26/08/2024 10:10
Juntada de Petição
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26/08/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/08/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 16:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 14:45
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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