TRF2 - 5001965-61.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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21/08/2025 21:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:29
Homologada a Transação
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05/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 11:56:05)
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04/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição - CLAUDIO MARCIO CRUZ DA SILVA (RJ219492 - JEANNINE DIAS COLARES)
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-61.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CLAUDIO MARCIO CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): JEANNINE DIAS COLARES (OAB RJ219492) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da intimação da parte autora: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para que providencie a juntada aos autos: a) De procuração atualizada (pelo menos, datada dos últimos seis meses), de modo a regularizar a representação processual; b) De declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Da citação SOMENTE CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO RETRO, uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 21, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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13/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 07:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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13/07/2025 07:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO MARCIO CRUZ DA SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHA
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23/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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22/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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21/05/2025 11:47
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:13
Juntado(a)
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20/05/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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