TRF2 - 5003996-12.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:24
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:04
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003996-12.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ROSA MARIA VIANA DA CONCEICAO ALVESADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, ante a perda superveniente do objeto, reconheço a falta de interesse de agir, em relação ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Outrossim, quanto aos demais pedidos de conversão de aposentadoria por incapacidade permanente, acréscimo de 25% (artigo 45 da Lei 8213/91, Auxílio-Acidente e danos morais, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSA MARIA VIANA DA CONCEICAO ALVES <br/> Data: 27/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São
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26/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/10/2024 08:35
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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