TRF2 - 5000558-23.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000558-23.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RODRIGO WINTERADVOGADO(A): BRUNO MESKO DIAS (OAB RS072493) DESPACHO/DECISÃO Evento 20. De início, rejeito o aproveitamento dos laudos de perícias em terceiras empresas, por similaridade, para fins de prova da atividade nas empresas onde o autor trabalhou.
Além de se cuidar de empresas ativas - já que não demonstrado, nem alegado, o eventual encerramento de suas atividades - e, portanto, em tese passíveis de análise das condições concretas de trabalho em seus estabelecimentos, é certo que, no caso, não restou evidenciada a similaridade entre as condições de fato vivenciadas pelo segurado no passado e aquelas atualmente existentes em empresas distintas, sem qualquer dado fático que implique a alegada similaridade, não bastando, para tanto, a simples denominação do cargo.
Por outro lado, indefiro o requerimento de perícia técnica.
A rigor, a prova da exposição a agentes nocivos em atividades posteriores à lei 9.032/95, se dá por meio de formulários PPP ou laudos técnicos periciais, cuja elaboração, por lei, incumbe à própria empresa (art. 58 da Lei 8.213/91). É dizer, os dados a serem objeto da prova pericial requerida presumidamente já existem e podem ser imediatamente aproveitados em juízo, sem a necessidade de realização da nova perícia.
Assim, forte no princípio da colaboração, autorizo a apresentação de cópia da presente decisão pelo autor diretamente às empresas GE CELMA, FOCAL ENGENHARIA e SAFRAN, com força de requisição dos laudos técnico-periciais (LTCATs) e prazo de 20 dias para cumprimento.
A resposta deverá ser enviada por meio eletrônico, através do endereço de e-mail institucional deste juízo ([email protected]).
Com o cumprimento, dê-se vista às partes e voltem conclusos para sentença. -
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:17
Despacho
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05/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 17:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:35
Despacho
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06/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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