TRF2 - 0169219-36.2014.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/08/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0169219-36.2014.4.02.5106/RJ APELADO: ISABEL TEIXEIRA LINS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ISABEL TEIXEIRA LINS (OAB RJ093691) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de apelação proposta por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ. Entretanto, a competência para apreciar matéria referente aos conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, conforme estabelecido no art. 13, II, do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 28, publicada no e-DJF2R de 02/05/2014, que assim dispõe: "Art. 13 Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar: (...) II - à 2ª Seção Especializada, a matéria tributária, inclusive contribuições, com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária; III - à 3ª Seção Especializada, as matérias administrativas e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas." Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos Componentes das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, observadas as formalidades de praxe. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 17:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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14/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB15)
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14/08/2025 16:58
Alterado o assunto processual
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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14/08/2025 16:14
Declarada incompetência
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14/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0169219-36.2014.4.02.5106/RJ EXECUTADO: ISABEL TEIXEIRA LINSADVOGADO(A): ISABEL TEIXEIRA LINS (OAB RJ093691) DESPACHO/DECISÃO Diante da apelação apresentada, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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