TRF2 - 5005501-47.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MICHELLE PEREIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE PEREIRA DE ALBUQUERQUE <br/> Data: 29/10/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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28/07/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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28/07/2025 15:48
Despacho
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25/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005501-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MICHELLE PEREIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) o documento do ev. 1.6 data de dez/2024.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:08
Juntado(a)
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14/07/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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