TRF2 - 5000656-74.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-74.2022.4.02.5118/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:52
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 07:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/03/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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