TRF2 - 5003827-85.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003827-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASPARTE AUTORA: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO.
PER/DCOMP.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
DEMORA NA ANÁLISE CONCLUSIVA DOS PEDIDOS.
EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de mandado de segurança em que se pretende assegurar o direito líquido e certo de que a Autoridade Impetrada encaminhe os autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), bem como garanta o julgamento da Manifestação de Inconformidade nº 16682.720557/2019-97, em prazo não superior a 30 dias a contar da sua intimação, sob pena de imposição da multa diária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia sobre a mora da Administração Fazendária no encaminhamento do PAF nº 16682.720557/2019-97 à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, garantindo-se a análise, de forma conclusiva, da Manifestação de Inconformidade em prazo razoável, não superior a 30 dias a contar da sua intimação, em observância ao disposto nos artigos 24 e 49 da Lei 9.784/99.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo a quo verificou que a Impetrante deu entrada eletronicamente, no dia 10/08/2019, a pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação e, contra o ato decisório, protocolou MANIFESTAÇAO DE INCONFORMIDADE, cujo julgamento permaneceu parado desde a última manifestação ocorrida em maio de 2023, ultrapassando mais de 360 dias, sem resposta quanto ao requerimento administrativo, ensejando o deferimento da liminar, confirmada na sentença. 4.
Decerto que a mora da Administração em apreciar o processo administrativo fiscal do contribuinte e realizar as providências necessárias à efetivação dos procedimentos ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela EC nº 45/2004), já tendo sido objeto de pronunciamento definitivo pela Colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.138.206/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 5.
Confirmada a higidez da liminar deferida e confirmada em sentença, diante da informação da Autoridade Impetrada sobre o acórdão exarado em relação à Manifestação de Inconformidade no processo administrativo nº 16682.720557/2019-97, não tendo sido apresentado recurso de apelação pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária desprovida. 7.
Tese de julgamento. “A mora da Administração em apreciar o processo administrativo fiscal do contribuinte (PER/DCOMP) e realizar as providências necessárias à efetivação dos procedimentos ofende o princípio constitucional da duração razoável do processo” (art. 5º, LXXVIII, CF/88). __________________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII; Lei n. 11.457/2007; IN RFB n. 2.055/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.138.206/RS; TRF2, REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0194779-87.2017.4.02.5101, MARCUS ABRAHAM, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 24/04/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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18/09/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 23:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 100
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22/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/08/2025 15:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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14/08/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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14/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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05/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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04/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003827-85.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/07/2025. -
31/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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30/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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