TRF2 - 5058580-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058580-89.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAQUEL DA SILVA CAVALCANTI CASTELPOGGI, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer: (i) o desbloqueio de sua conta de FGTS; (ii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 21/04/25 recebeu um email da empresa QUOD informando que a CEF havia solicitado a negativação de seu nome em virtude de dívidas não pagas.
Alega que buscou esclarecimentos junto à CEF e verificou que em agosto de 2024 foi aberta uma conta em seu nome da CEF mediante fraude, assim como, foram contratados empréstimos em seu nome e cartões de crédito.
Alega que compareceu à agência da CEF onde foi aberta a conta em seu nome, localizada em Santa Cruz e verificou ainda que sua conta de FGTS estava bloqueada.
Alega que os contratos firmados mediante fraude foram cancelados, mas seu nome continua negativado. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 11 e Evento 9. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 39, alegando que não existem débitos em aberto e não há qualquer registro do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o documento apresentado pela parte autora no Evento 1 – anexo, o qual demonstra a negativação do nome da mesma, senão vejamos: Deverá ainda, esclarecer o motivo do bloqueio da conta de FGTS da parte autora. -
19/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:20
Determinada a intimação
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19/08/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 23:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 34
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31/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/07/2025 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058580-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: RAQUEL DA SILVA CAVALCANTI CASTELPOGGIADVOGADO(A): THIAGO LIBERATO LUZ (OAB RJ261002)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 21/07/2025 - Juntada de certidão -
21/07/2025 15:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:13
Determinada a citação
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21/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058580-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL DA SILVA CAVALCANTI CASTELPOGGIADVOGADO(A): THIAGO LIBERATO LUZ (OAB RJ261002)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:12
Despacho
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOJ)
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01/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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