TRF2 - 5066321-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:59
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5066321-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: GILBERTO DA COSTA MOTAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA. TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA a contribuinte alegadamente portadora de doença grave. tutela provisÓRIA e gratuidade de justiça INDEFERIDAs PELO JUÍZO DE ORIGEM.
RECURSO Da AUTORa. irrecorribilidade imediata da decisão que indefere a gratuidade no âmbito dos jefs. recurso que deve ser conhecido em parte. NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA para comprovação DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA.
RECURSO CONHECIDO em parte E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE DA MEDIDA DE URGÊNCIA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, ressalvando que o pedido poderá ser revisto pelo Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença de mérito.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:40
Distribuído por dependência - Número: 50639305820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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