TRF2 - 5003256-87.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003256-87.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PATRICIA MEDEIROS DA SILVA ROSALINOADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
25/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 15:05
Transitado em Julgado
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25/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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05/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-87.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PATRICIA MEDEIROS DA SILVA ROSALINOADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:33
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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23/06/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA MEDEIROS DA SILVA ROSALINO <br/> Data: 23/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/>
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04/04/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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04/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 18:57
Juntado(a)
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04/04/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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