TRF2 - 5002996-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/09/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-10.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:32
Homologada a Transação
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27/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
18/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; informar o endereço eletrônico de validação das assinaturas digitais, se for o caso;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Observo que o patrono da parte autora, LEONARDO SOUSA FARIAS, RS087452 e RJ205769, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser enquadrado na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. Após o devido cumprimento dos comandos deste despacho: Verifica-se que a parte autora, ao ajuizar a ação, atribuiu sigilo nível 1 ao processo.
Ante a inexistência de justificativa ou previsão legal que autorize tal providência, determino à Secretaria do Juízo que altere a informação para que o processo tramite sem sigilo. Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:33
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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18/06/2025 09:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA BARBOSA <br/> Data: 18/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> P
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31/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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29/03/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 15:00
Juntado(a)
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28/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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