TRF2 - 5070723-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070723-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: DEBORAH DIAMANTEADVOGADO(A): KARINE FERREIRA DE MOURA (OAB RJ173277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070723-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORAH DIAMANTEADVOGADO(A): KARINE FERREIRA DE MOURA (OAB RJ173277) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17) que, neste caso, poderá ser subscrita por advogado, pois consta nos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:46
Determinada a intimação
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14/07/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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