TRF2 - 5010059-47.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010059-47.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm vista do exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
CONDENO o Município de Maricá em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §3º, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, levante-se o montante depositado em garantia do juízo em favor da embargante, retifique-se o polo passivo da execução conexa com a retirada do ente federal e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal conexa. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:47
Despacho
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04/04/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 21:26
Determinada a citação
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20/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:37
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 11:08
Juntada de Petição
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19/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 14:03
Despacho
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17/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 14:44
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:51
Despacho
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24/09/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 22/09/2024 15:51:40)
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23/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/09/2024 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE NITERÓI - EXCLUÍDA
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20/09/2024 17:19
Distribuído por dependência - Número: 50014438320244025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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