TRF2 - 5001946-25.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001946-25.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DENISE PINHEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, não obstante devidamente intimada, ainda não atendeu ao comando judicial lançado no despacho no Evento 9, INTIME-SE a autora para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, e sob pena de extinção sem julgamento do mérito, cumpra as determinações do despacho supra.
Atendidas as determinações, CITE-SE a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01 Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se aparte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
01/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:13
Despacho
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01/08/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001946-25.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DENISE PINHEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Ministério da Saúde é mero órgão da União Federal, sem personalidade jurídica própria, promova a Secretaria a retificação do polo passivo no sistema processual, a fim de excluir o referido Ministério.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - junte comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; - apresente termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Atendidas as determinações, CITE-SE a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01 Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se aparte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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24/06/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO04F)
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21/05/2025 12:01
Despacho
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12/05/2025 09:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Para: Moléstia Profissional ou Doença Grave
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26/03/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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