TRF2 - 5002982-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002982-53.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO SABINO DE AGUIARADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para ciência do documento apresentado no evento 51, bem como para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5- Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:53
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:55
Juntado(a)
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28/08/2025 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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21/07/2025 14:28
Despacho
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21/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002982-53.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO SABINO DE AGUIARADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não consta dos autos confirmação da empresa quanto ao cumprimento da execução do julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. -
15/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:32
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:27
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 13:26
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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07/05/2025 09:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:42
Determinada a citação
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07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:48
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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17/01/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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