TRF2 - 5006071-27.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 17:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 18:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 17:11
Determinada a citação
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17/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006071-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARLENE GALVAO DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARLENE GALVAO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosaa.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Defiro, outrossim, a tramitação prioritária da pessoa idosa, consignando que o feito já se encontra devidamente identificado no sistema eProc (art. 52 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Atendido, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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