TRF2 - 5008745-39.2019.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 77 e 78
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008745-39.2019.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANDERSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) agravo interno contra inadmissibilidade de recurso extraordinário.
FGTS. correção monetária. substituição da taxa referencial - tr pelo inpc e/ou ipca. adi 5090/df. efeitos prospectivos. extinção sem resolução do mérito quanto a periodo posterior à data da publicação do seu julgamento. falta de interesse de agir. agravo interno CONHECIDO e provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo da parte autora para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto à correção dos saldos da caderneta de poupança a partir de 17/06/2024, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, mantida a improcedência com relação a período anterior à data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor em parte.
Custa ex lege.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido - por unanimidade
-
13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
08/08/2025 20:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
23/07/2025 11:33
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008745-39.2019.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ANDERSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2025 03:45
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/02/2025 01:17
Juntada de Petição
-
13/02/2025 00:33
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/02/2025 06:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/02/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 18:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/12/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 89
-
03/12/2024 22:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/12/2024 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
03/12/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/12/2024 07:50:22)
-
03/12/2024 07:50
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2024 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
24/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2019 15:21
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
25/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2019 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/11/2019 11:43
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/11/2019 14:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102632-10.2024.4.02.5101
Janete Pereira Ribeiro Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034441-15.2021.4.02.5101
Angela Moraes Tavares da Mata
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 11:33
Processo nº 5001806-42.2025.4.02.5003
Alcino Vigna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 18:36
Processo nº 5014417-24.2025.4.02.5101
Bianca Gomes Arantes Goncalves de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050468-34.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Raquel Beatriz Tomaz da Silva
Advogado: Monique Augusto de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:44