TRF2 - 5034441-15.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:43
Determinado o Arquivamento
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11/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO33
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11/09/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034441-15.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANGELA MORAES TAVARES DA MATA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELA MORAES TAVARES DA MATA (OAB RJ045406)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) agravo interno contra inadmissibilidade de recurso extraordinário.
FGTS. correção monetária. substituição da taxa referencial - tr pelo inpc e/ou ipca. adi 5090/df. efeitos prospectivos. extinção sem resolução do mérito quanto a periodo posterior à data da publicação do seu julgamento. falta de interesse de agir. agravo interno CONHECIDO e provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo da parte autora para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto à correção dos saldos da caderneta de poupança a partir de 17/06/2024, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, mantida a improcedência com relação a período anterior à data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor em parte.
Custa ex lege.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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08/08/2025 22:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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23/07/2025 11:33
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034441-15.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANGELA MORAES TAVARES DA MATA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELA MORAES TAVARES DA MATA (OAB RJ045406)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2025 00:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/02/2025 07:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2025 00:35
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 07:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/01/2025 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 63
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10/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2024 03:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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06/12/2024 03:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 02:52
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 02:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/11/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Transitado em Julgado - 12/11/2024 06:39:45)
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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23/10/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 07:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/10/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/10/2023 13:45
Despacho
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06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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07/06/2021 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/06/2021 19:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2021 16:36
Alterado o assunto processual
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07/06/2021 11:45
Juntada de Petição
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31/05/2021 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2021 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2021 15:58
Determinada a citação
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27/05/2021 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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