TRF2 - 5000564-54.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000564-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MATHEUS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): THAMIRYS ALBINO PEREIRA (OAB ES033007)SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se. -
14/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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16/01/2025 15:54
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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16/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:28
Declarada incompetência
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16/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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13/01/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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