TRF2 - 5048923-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048923-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIS CLEID GARCEZ CORREIA BARROSO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCIS CLEID GARCEZ CORREIA BARROSO e JULIANA JESUS DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e, subsidiariamente, sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Além disso, requer a condenação da parte ré em indenização por danos morais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por oportuno, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da composição do polo ativo da presente demanda, uma vez que a patrona da requerente também se encontra como demandante.
Havendo a declaração de equívoco na constituição do polo ativo, proceda a secretaria com a retificação. Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:05
Despacho
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08/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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24/06/2025 22:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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21/05/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCIS CLEID GARCEZ CORREIA BARROSO <br/> Data: 24/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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20/05/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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20/05/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 15:09
Juntado(a)
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20/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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