TRF2 - 5003162-21.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:51
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:34
Despacho
-
09/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARGARETE DOMINGUES SISTELO RIBEIROADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora MARGARETE DOMINGUES SISTELO RIBEIRO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter o benefício de auxílio doença, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Laudo pericial anexado, atestando capacidade laborativa.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Retire-se o feito da modalidade Tramitação Ágil Tendo em vista que a conclusão do exame médico pericial não foi contrário ao resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista do laudo ao autor e, após, venham conclusos para sentença (art. 129-A, §2º, da Lei nº 8213/91), salvo se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, como por exemplo parte autora portadora de HIV, devendo neste caso, o processo prosseguir, na forma do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8213/91.
Sendo apresentado esclarecimentos ao laudo pericial, o autor deverá abordar de forma clara e objetiva qual número do(s) quesito(s) não foi respondido ou qual a complementação entende pertinente, desde que necessária à resposta do item, e em que evento o mesmo se encontra. Havendo pertinência do esclarecimento, intime-se o perito para apresentar o laudo complementar em 10 dias.
Atendido, dê-se vista do laudo complementar ao autor e, sendo o caso dos autos, dê-se vista ao MPF.
Tudo feito, venham conclusos para julgamento. -
10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
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08/07/2025 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 12:29
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 01:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE DOMINGUES SISTELO RIBEIRO <br/> Data: 30/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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02/05/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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02/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 17:50
Juntado(a)
-
30/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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