TRF2 - 5001344-40.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001344-40.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LIA SERPA BROENNADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do CPC/15, sob pena de indeferimento da gratuidade, facultando-se à parte autora o recolhimento das custas no prazo fixado.
Consigna-se que, a despeito da declaração de hipossuficiência apresentada no evento 1.3, o autor recebe rendimentos superiores ao limite de isenção do imposto de renda (evento 1.9, p. 21), patamar que vem sendo adotado pelos Tribunais pátrios para a verificação do direito à gratuidade de justiça, de modo que se faz necessária a demonstração concreta da impossibilidade de a Autor arcar com as despesas processuais. -
09/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:56
Decisão interlocutória
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05/09/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001344-40.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LIA SERPA BROENNADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15). -
09/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:55
Despacho
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11/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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